terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Segurança no condomínio

Os condomínios comerciais e residenciais do País poderão ser obrigados a instalar o serviço de monitoramento 24 horas com câmeras. A proposta faz parte do Projeto de Lei n° 3.279/08, em tramitação na Câmara dos Deputados. O modelo já é usado hoje, mas não é obrigatório. A proposta prevê que as imagens capturadas sejam armazenadas por, pelo menos, 10 dias. Os condôminos que descumprirem as regras estarão sujeitos à pena de prisão de um a cinco anos, além de multa. A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entendimento dos parlamentares, o uso do serviço agiliza a solução de crimes. A idéia parece boa, mas é evidente que não resolve o problema principal. O que você acha?

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Prestação de Contas

A prestação de contas deve sempre ser apresentada anualmente, conforme estabelecido no art. 1.348, inc. VIII do Código Civil, e quando exigida.Esta prestação deve ser submetida à aprovação da Assembléia Geral, pois o Conselho Fiscal apenas emite parecer.
Este parecer deverá ser apresentado pelo Síndico na Assembléia.
Não há lei estabelecendo o quórum mínimo para a aprovação de contas. As contas podem ser aprovadas pela maioria simples dos presentes na reunião, exceto se houver alguma cláusula determinando outro quorum para esta deliberação.

domingo, 4 de janeiro de 2009

Responsabilidade no Condomínio - Elevadores

A lei estadual Nº 2.743/99, dispõe sobre a instalação e a conservação de aparelhos de transportes, e determina, de forma taxativa, em seu artigo 48, letra “c”, a proibição da intervenção de empregados do condomínio nos elevadores, bem como diz em seu artigo 53, que a empresa conservadora deverá instruir os porteiros ou zeladores dos prédios quanto às precauções e providências básicas a serem tomadas em caso de defeito ou paralisação do aparelho de transporte, além de estabelecer que somente os mecânicos da instaladora ou conservadora e o Corpo de Bombeiros poderão remover pessoas presas no interior do elevador.
De acordo com a legislação específica, o condomínio não pode atribuir a seus funcionários, ainda que treinados, a incumbência de retirada de pessoas em caso de pane nos elevadores, podendo vir a responder pela infração administrativa, assim como por qualquer prejuízo caudado a terceiros.