sexta-feira, 2 de julho de 2010

A Responsabilidade do Condomínio

o condomínio embora não seja uma pessoa jurídica, a ela está equiparada para uma série de deveres, na área cível, na área trabalhista, bem como na área tributária.
No campo da responsabilidade civil, o condomínio responde por danos causados a terceiros.
O artigo 927do Código Civil estatuiu que" Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-Io".
Descrevemos três hipóteses, em que o condomínio pode ser responsabilizado: A) por fato de terceiro; B) por fato da coisa; C) por fato de serviço hipóteses, em que o condomínio pode. O ato ilícito, no caso da responsabilidade civil pode corresponder a uma ação ou a uma omissão.
O condomínio pode ser responsabilizado, em vários casos, em que a vítima sofra um dano.
A responsabilidade do condomínio por fato de terceiro pode ocorrer no caso de um garagista pegar o carro de um morador, sair pelas ruas causar um acidente, danificando veículos e provocando morte de um transeunte.
Outro exemplo é o do vigilante de um prédio que comete um homicídio, durante e no local de trabalho.
A responsabilidade civil pelo fato da coisa está prevista no artigo 938 do Código Civil, assim elencado: "Aquele que habitar prédio ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lança das em lugar indevido."
Desta forma é responsável o condomínio, pela queda de marquises, de telhas, azulejos, esquadrias, ou qualquer outro tipo de revestimento ou objeto, que dele se desprenda.
Outro exemplo que pode ser citado, é o caso de conserto de empenas, em que o reboco caia e cause dano a terceiro ou até mesmo a morador ou a veículos.
A responsabilidade por fato de serviço fica caracterizada quando a porta do elevador se abre, sem o carro estar no andar, e a vítima cai no poço, sofrendo fraturas.
Outro exemplo é o caso de escadas rolantes defeituosas, em prédio comercial, mesmo que haja aviso, e um usuário sofra um acidente.
Em todos estes casos citados, o condomínio fica obrigado a reparar o dano.
A melhor maneira que o condomínio tem para resguardar-se quanto a estas situações é fazer um seguro.
O Síndico deve ter a atenção redobrada.