quarta-feira, 10 de julho de 2019

FUMAR NOS CONDOMÍNIOS


Prestes a completar três anos, a Lei Antifumo conseguiu inibir o tabagismo nas áreas comuns dos condomínios. Ainda assim, ações de fiscalização e conscientização são uma necessidade constante.
Desde 2014, o país ganhou um aliado importante no combate ao tabagismo. Com a promulgação da Lei Antifumo nº 12.546/2011, ficou terminantemente proibido fumar em locais total ou parcialmente fechados. A norma veda a existência de fumódromos e visa coibir não só o uso de cigarros, mas também de charutos, narguilés, cachimbos e cigarrilhas. Protege tanto o fumante ativo, que passa a fumar menos, como o passivo, que inala menos fumaça. “O advento da lei antifumo no país representa uma grande conquista para a saúde pública. Ela traz outros benefícios além da própria proteção das pessoas contra o fumo passivo. Em São Paulo, por exemplo, houve redução do consumo de cigarros: retração de 31% no número de pessoas que fumam dois ou mais maços de cigarros entre 2009 e 2010, e aumento da demanda por tratamento em 40%”, destaca Adriana Carvalho, advogada e coordenadora jurídica da ONG Aliança de Controle do Tabagismo (ACT).
As áreas comuns do condomínio também engrossaram a lista de locais proibidos ao fumo. A partir de 2014, salões de festas, plays, churrasqueiras, academias, jardins e outros espaços condominiais coletivos passaram a ser livres do tabaco. Permitido fumar mesmo apenas em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol e vias públicas. “Verificamos que não basta a área comum ser totalmente aberta para ser permitida ao fumo. É necessário que não haja acesso público ou, mais precisamente, a permanência ou circulação de pessoas. Portanto, é proibido fumar em qualquer local delimitado para a permanente utilização simultânea por várias pessoas. Isso inclui a piscina do condomínio e os jardins, pois a fumaça de um cigarro poderá facilmente incomodar, mesmo nesses locais, crianças e idosos e os demais condôminos que ali estejam.
A lei antifumo se sobrepõe, inclusive, às normas condominiais. Ainda que a Convenção ou o Regimento do Condomínio autorize, em algum momento, o fumo nas dependências condominiais, essa permissão se anula diante da legislação federal. Mesmo sendo lei entre os condôminos, a Convenção deverá se submeter ao princípio da hierarquia das normas. Portanto, ainda que o documento autorize o fumo nas áreas comuns, o condomínio é obrigado a cumprir o que diz a legislação atual sobre o tema, esclarece o advogado.
A mesma vedação legal se aplica aos empregados que lá trabalham. O condomínio não pode impedir os funcionários de fumar, mas eles somente poderão fazer uso do cigarro nas áreas permitidas em lei. No caso de empregados que residam no próprio condomínio, em apartamentos funcionais, como zeladores ou porteiros-chefe, por exemplo, eles poderão fumar em sua própria residência.
Em certos Condomínios,o principal grupo de fumantes está entre os empregados e não entre os condôminos. Para evitar descumprimentos da lei, desde 2014, deve-se delimitar a prática do tabagismo dos funcionários a uma área aberta, ao ar livre, mas restrita.
Assim como os estabelecimentos comerciais, que podem sofrer multas de até R$ 1,5 milhão e terem seu alvará de funcionamento cassado, os condomínios também são passíveis de serem alvos de fiscalização e sofrerem sanções, caso seja constatada infração da lei. Em se tratando de flagrante de descumprimento da lei antifumo nas áreas comuns, se houver denúncia à autoridade competente, inclusive pela internet, o condomínio ficará sujeito à pena de multa fixada entre 1.548,63 UFIRs (R$ 4.955,46) e 15.486,27 UFIRs (R$ 49.554,51), dependendo de grau de relevância, da capacidade econômica dos moradores e da extensão do prejuízo causado à saúde pública, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
Inicialmente, a multa é dividida entre todos os condôminos. Mas, caso seja interesse do condomínio, há a possibilidade de ser cobrado do infrator o pagamento da penalidade, desde que essa medida seja aprovada em assembleia condominial.
Para evitar esse tipo de desgaste, o ideal é empreender uma fiscalização constante dos espaços de uso coletivo. Câmeras e sensores de fumaça são dispositivos que podem auxiliar nessa inspeção. Toda e qualquer abordagem deve ser respeitosa e tranquila. No caso de reincidência, pode haver uma notificação por escrito ao condômino, com alerta para o risco de aplicação de multa condominial.
Para que o assunto esteja sempre em voga, é importante, de tempos em tempos, o debate sobre tabagismo ser resgatado no condomínio. Seja por meio de conversas formais ou de campanhas de conscientização.
As assembleias, por exemplo, são momentos propícios a isso. Nos encontros, o gestor pode recapitular os principais pontos da lei antifumo, expondo os limites e as consequências previstas na legislação federal a quem descumprir o determinado.
Circulares, avisos em elevadores e cartazes nos locais de uso público do condomínio também são ações de conscientização que ajudam a fixar a mensagem de prevenção e combate ao cigarro. A própria Lei Estadual 5.517/2009, anterior à lei federal, já determinava a alocação de aviso de proibição em locais de ampla visibilidade. Contudo, entendemos que não bastam placas, mas sim uma ampla campanha educativa, utilizando quadro de avisos, inclusive nos elevadores e distribuição de panfletos educativos nas caixas de correios. Aos fumantes, a conscientização é feita alertando-os sobre os deveres, proibições e sanções impostas pela lei, além da nocividade do fumo à saúde.

Fonte: Revista Síndico - APSA