quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Dicas com relação aos funcionários

- Funcionário do condomínio não é empregado doméstico
Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a eles as normas da legislação comum trabalhista, com todos os seus direitos e corolários.

- Admissão e demissão é com o síndico
Como representante legal do condomínio, o síndico tem plenos poderes para admitir e demitir funcionários, salvo se houver cláusula específica regulando o assunto na convenção ou no regimento interno. Para evitar demissões arbitrárias, tão onerosas ao condomínio, convém disciplinar o assunto, restringindo tal poder, com consulta prévia ao conselho consultivo ou à assembléia.

- Número de funcionários é com a assembléia ordinária
Despesas de funcionários e encargos são despesas ordinárias. Mas há diferença entre ter dois ou cinco empregados no prédio. Seu número deve constar do orçamento anual a ser aprovado em assembléia. Não deve ficar ao alvedrio do síndico.

- Lugar de porteiro é na portaria
A função do porteiro é importante demais para ele circular fora de seu posto de comando. Não deve ficar na frente do prédio, do lado de fora, nem em outras dependências, de onde não possa controlar o fluxo de entrada de pessoas e veículos.

- Lugar da mulher do zelador não é na portaria
Se o condomínio tiver zelador residente e sua mulher não for funcionária do condomínio, seu lugar não é, certamente, na portaria. Não deve substituir o marido. O vínculo empregatício que resultará custará muito caro aos condôminos.

- Condômino não é patrão direto do empregado
O funcionário foi contratado pelo condomínio, por meio de seu representante legal, o síndico. Não cabe a cada condômino, individualmente, a tarefa de chamar a atenção dos funcionários. Na omissão do síndico ou em caso de necessidade urgente, até se admite, em função do princípio de que cada condômino deve defender os interesses da coletividade. Na rotina do dia-a-dia, deixar essa tarefa para o síndico.

- Funcionário não é confessor nem confidente
Se não quiser que sua vida particular seja conhecida de outros, não a conte para funcionários do condomínio. Por norma funcional, ele não deve ser indiscreto com relação ao que sabe sobre os condôminos, mas não fez nenhum voto nesse sentido.

- Porteiro não é atleta nem técnico
O equipamento que usualmente se coloca na portaria (interfone, telefone, controle do portão eletrônico e da porta de entrada, visor ou visores de TV em circuito fechado, etc.) exige do porteiro perícia de técnico e coordenação motora de jogador de basquete. Nem todos têm treinamento e habilidade para tanto.

- Zelador residente não é banco 24 horas
O zelador reside no edifício, mas trabalha para o condomínio. Deve ter horário de trabalho como todos os demais funcionários. Excepcionalmente, poderá ser acionado para resolver problemas de urgência. Trabalho continuado fora do expediente poderá resultar em pagamento de horas extras, com todos os demais acréscimos trabalhistas. Cuidado.

- Funcionário é parte do condomínio
Trabalha quase dentro da nossa casa. Conhece nossos hábitos. É membro ativo da comunidade condominial. Trate-o bem.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Sinaleiras

Foi editada a Resolução Conjunta Nº13, das Secretarias de Meio Ambiente e de Urbanismo da Prefeitura do Rio,estabelecendo que as sinaleiras instaladas nas saídas de estacionamentos e garagens de edifícios do Rio deverão funcionar com som e luzes intermitentes das 8h ás 20h.Após este horário, sòmente luzes.
O volume de decibéis permitido em cada caso será: 45 nas áreas de conservação ambiental, 55 nas áreas residenciais urbanas e 65 a 70 nas áreas de comércio e indústria.

sábado, 7 de novembro de 2009

Segurança Condominial - Algumas medidas

As medidas de segurança a serem adotadas para os funcionários do condomínio visam impedir a oportunidade do crime. Todos devem:

* Conhecer todos os moradores;
* Evitar contato direto com desconhecidos e visitantes;
* Não dormir ou distrair-se durante o expediente;
* Não transmitir informações sobre os moradores do condomínio a quem quer que seja;
* Utilizar corretamente os meios de segurança existentes;
* Conhecer localização do telefone público mais próximo para emergências;
* Acionar o 190 somente em situações de emergência;
* O ingresso de prestadores de serviço deve ser permitido em horários pré-determinados (agendamento prévio) e mediante identificação documento e crachá, cujos dados deverão ser anotados) .
* Só permitir o acesso de prestadores de serviço às dependências do condomínio devidamente acompanhados
* Ao atender estranhos (visitantes, entregadores de encomendas ou prestadores de serviço) manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora. O portão somente deve ser aberto após a identificação do visitante e da autorização por parte do morador. Se há quaisquer dúvidas quanto à identidade do visitante, o morador deve descer à portaria para identifica-lo.
* Manter as portas de depósito de lixo fechadas fora dos horários de coleta
* Não ficar na calçada com as chaves da portaria no bolso (ex: ao lavar a calçada)
Em resumo, não podemos dar chance ao acaso.