domingo, 31 de maio de 2009

Limpeza das cisternas e das caixas dágua

Um atento Síndico, leitor deste BLOG, me escreve solicitando orientações sobre o problema das limpezas das cisternas e caixas d’água.
Prezado,o que deve se fazer é um bom planejamento, programando-se a necessária limpeza em dias e horários que demonstrem menor envolvimento desse consumo. Os moradores devem ser avisados com razoável antecedência, permitindo-lhes antecipar tarefas e reserva de água para as suas normais utilidades.
Não é possível simplesmente, cancelar a limpeza, pois dentre as responsabilidades do Síndico, está a de manter a higienização destes reservatórios.

domingo, 10 de maio de 2009

Partes comuns e Condômino inadimplente

O direito ao uso de partes comuns do condomínio é garantido por lei e não pode ser simplesmente revogado por uma decisão da assembléia de condôminos" . Existe conflito com as disposições legais do Código Civil, que disciplinam o assunto, e o posicionamento adotado por alguns tribunais, dando aval à restrição imposta em reunião de condomínio ao uso das áreas de lazer do prédio que possa gerar mais despesas.
O artigo 1.335 do Código Civil, em seus Incisos I e II, dispõe ser direito dos condôminos " usar, fruir e livremente dispor das suas unidades" e " usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores" . Não existe previsão legal expressa para a limitação do direito de uso das partes comuns, sejam elas essenciais, como elevadores, ou não.
A utilização das áreas de lazer nada tem a ver com a condição, contida no inciso III, do direito do condômino de votar nas reuniões, atrelada ao pagamento. " A lei já prevê formas para o condomínio buscar a cobrança de débitos, pela via própria da ação de cobrança.

sábado, 2 de maio de 2009

Fim das frações ideais?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou recentemente o Projeto de Lei 611/03, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e exige que as despesas para manutenção de áreas comuns em condomínios sejam rateadas igualmente entre os condôminos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.
Atualmente, o Código Civil estabelece que é dever dos condôminos contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.No entendimento dos deputados, isso gera obrigações diversas, onerando mais aqueles que possuem fração ideal maior, não só em relação às suas unidades, como também na utilização de áreas comuns.
Para os parlamentares, uma vez que as áreas comuns são utilizadas por todos os moradores, é justo que todos contribuam da mesma forma para as despesas de manutenção dessas áreas.
Certamente muitas polêmicas acontecerão.
O que você acha?