quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Barulho

Residir em condomínios residenciais ou trabalhar em prédios comerciais exige que as pessoas se adaptem a uma vida mais exposta aos vizinhos, ao compartilhamento das áreas comuns e de lazer. A convivência em condomínio implica na conjunção de direitos e deveres, devendo cada um respeitar limites e regras que propiciam o bem estar e segurança que todos desejamos.

Certamente o barulho é um dos problemas que mais gera atritos no condomínio. A música em alto volume, o barulho das crianças, o latido de cães e festas estão entre os barulhos que mais incomodam os condôminos. Isso sem falar no barulho e poeira decorrentes de obras, que têm horários pré-estabelecidos por lei para reduzir os incômodos.

Se todas as pessoas fossem conscientes, racionais e educadas,não seria necessário existir leis e regimento interno.A assembléia de cada prédio deve estabelecer proibições, horários para atividades que produzem barulho e multas para quem as infringe. A maioria das convenções é omissa e mal redigida, sendo comum não permitir que o síndico aplique a multa, o que motiva sua atualização de forma profissional. A falta de normatização para aplicação da multa acarreta, muitas vezes, sua anulação, pois devem ser observados procedimentos jurídicos complexos para que a multa seja confirmada num processo judicial.

Horários

Devem ser estabelecidos horários para situações como:
. utilização das áreas de lazer, como salão de festas;
. circulação de cargas e mudanças, bem como de transporte de animais (elevador/escada);
. proibição de barulho nos corredores e áreas livres, principalmente próximas às janelas das unidades;
. horário para obras nas unidades.

Mesmo que o condomínio não conte com a regulação de horários, o bom senso impõe uma atitude educada e respeitosa. Engana-se aquele que acha que a "Lei do Silêncio" vale apenas de 22h às 7h. Neste horário, exige-se maior rigor e mais silêncio.

Penalidades

Conforme o Código Civil, toda pessoa que promova, a qualquer hora, barulho ou poluição ambiental (fumaça, mau cheiro) está sujeita a penalidades, que podem chegar a 10 vezes o valor da taxa de condomínio, dependendo da gravidade e de eventuais danos causados, sendo fundamental uma redação correta convenção e da notificação que impôs a penalidade.