domingo, 10 de maio de 2009

Partes comuns e Condômino inadimplente

O direito ao uso de partes comuns do condomínio é garantido por lei e não pode ser simplesmente revogado por uma decisão da assembléia de condôminos" . Existe conflito com as disposições legais do Código Civil, que disciplinam o assunto, e o posicionamento adotado por alguns tribunais, dando aval à restrição imposta em reunião de condomínio ao uso das áreas de lazer do prédio que possa gerar mais despesas.
O artigo 1.335 do Código Civil, em seus Incisos I e II, dispõe ser direito dos condôminos " usar, fruir e livremente dispor das suas unidades" e " usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores" . Não existe previsão legal expressa para a limitação do direito de uso das partes comuns, sejam elas essenciais, como elevadores, ou não.
A utilização das áreas de lazer nada tem a ver com a condição, contida no inciso III, do direito do condômino de votar nas reuniões, atrelada ao pagamento. " A lei já prevê formas para o condomínio buscar a cobrança de débitos, pela via própria da ação de cobrança.

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