Caixas de gordura - Limpeza obrigatória
Foi sancionada a Lei Municipal Nº4.991/09, que cria a obrigação para os condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro (município), a manter periodicamente limpas as caixas de gordura.Dentre outras regras, a regulamentação, que acontecerá em breve, disciplinará a periodicidade dessa limpeza, o órgão fiscalizador,etc. Esta lei ainda prevê multa de até R$ 10 mil para quem for flagrado com as caixas de gordura em estado precário.Os administradores ou síndicos devem de ficar de olho vivo nesta questão, para evitar as penalidades previstas.
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