Prestação de Contas
A prestação de contas deve sempre ser apresentada anualmente, conforme estabelecido no art. 1.348, inc. VIII do Código Civil, e quando exigida.Esta prestação deve ser submetida à aprovação da Assembléia Geral, pois o Conselho Fiscal apenas emite parecer.
Este parecer deverá ser apresentado pelo Síndico na Assembléia.
Não há lei estabelecendo o quórum mínimo para a aprovação de contas. As contas podem ser aprovadas pela maioria simples dos presentes na reunião, exceto se houver alguma cláusula determinando outro quorum para esta deliberação.
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