Responsabilidade no Condomínio - Elevadores
A lei estadual Nº 2.743/99, dispõe sobre a instalação e a conservação de aparelhos de transportes, e determina, de forma taxativa, em seu artigo 48, letra “c”, a proibição da intervenção de empregados do condomínio nos elevadores, bem como diz em seu artigo 53, que a empresa conservadora deverá instruir os porteiros ou zeladores dos prédios quanto às precauções e providências básicas a serem tomadas em caso de defeito ou paralisação do aparelho de transporte, além de estabelecer que somente os mecânicos da instaladora ou conservadora e o Corpo de Bombeiros poderão remover pessoas presas no interior do elevador.
De acordo com a legislação específica, o condomínio não pode atribuir a seus funcionários, ainda que treinados, a incumbência de retirada de pessoas em caso de pane nos elevadores, podendo vir a responder pela infração administrativa, assim como por qualquer prejuízo caudado a terceiros.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial