Sinaleiras
Foi editada a Resolução Conjunta Nº13, das Secretarias de Meio Ambiente e de Urbanismo da Prefeitura do Rio,estabelecendo que as sinaleiras instaladas nas saídas de estacionamentos e garagens de edifícios do Rio deverão funcionar com som e luzes intermitentes das 8h ás 20h.Após este horário, sòmente luzes.
O volume de decibéis permitido em cada caso será: 45 nas áreas de conservação ambiental, 55 nas áreas residenciais urbanas e 65 a 70 nas áreas de comércio e indústria.
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