Cuidado com vidros transparentes
ATENÇÃO SÍNDICOS E SÍNDICAS:Foi publicada no Diário Oficial do Município em 15 de junho/09,a Lei nº 5.469, que torna obrigatória a colocação de tarjas identificadoras em vidros transparentes, divisórias e vitrines de edifícios residenciais. O prazo estabelecido para o cumprimento da norma é de 60 dias a contar da data da publicação.
O objetivo do projeto, é a prevenção de acidentes, principalmente com crianças, idosos e pessoas desatentas, já que as tarjas vão facilitar a identificação da existência dos obstáculos.
Hotéis, estabelecimentos comerciais e centros empresariais também devem cumprir a lei. As tarjas deverão ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro. De acordo com o artigo 2º, os estabelecimentos poderão escolher livremente as cores e a altura na colocação das palavras.
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