sábado, 12 de setembro de 2009

Boa convivência no condomínio

Nem todos os condôminos estão atentos às mudanças que o Novo Código Civil acrescentou a seus direitos e deveres. O código, em vigor desde 11 de janeiro de 2003,aponta em seus artigos 1.335 e 1.336 os direitos e os deveres dos moradores em relação às áreas privativas e comuns do condomínio.

Por definição, condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio, tais como hall social, salão de festas, garagens, piscina, etc. Por isso é dever de todos os moradores mantê-las e conservá-las.

O uso da área privativa não é tão livre como muitos pensam.Além dos impedimentos de uso previstos em convenção, como o uso comercial ou para cultos religiosos, há outros, como a Lei n.º 126, de 10/05/1977, a Lei do Silêncio, do Rio de Janeiro, pela qual qualquer ruído que passar dos 85 decibéis em ambiente exterior ao recinto em que tem origem. Outros estados têm leis e decretos semelhantes, como São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.

Para disciplinar e delimitar a liberdade de cada condômino existe a Convenção do Condomínio, o Regulamento(ou Regimento) Interno (específicos para cada condomínio), que podem ser solicitados junto à administradora ou ao síndico.

É importante para todos a atenção de tais regras no dia a dia do predio.

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