Atenção para a Contribuição Previdenciária
Os condomínios devem ficar atentos ao novo prazo de recolhimento da contribuição previdenciária. Isso porque, a partir da competência de maio, as contribuições serão recolhidas no dia 20 do mês subseqüente, que neste caso é o dia 20 de junho.
A Legislação que modificou tal prazo de recolhimento é a Lei Federal nº 11.933, de 28 de abril de 2009, que alterou o artigo 30 da Lei nº 8212/91.
Com a alteração, o artigo passou a ter a seguinte redação:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa(ou o condomínio) é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; Alterado pela Lei nº 11.933 - de 28/04/2009 - DOU DE 29/04/2009
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