segunda-feira, 20 de abril de 2009

Síndico pode receber 13º Salário?

Em primeiro lugar, diga-se que o síndico não é empregado do condomínio, razão por que a ele não se aplicam as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive no que tange ao recebimento de décimo terceiro salário.
A jurisprudência já firmou o conceito de que o síndico não pode ser qualificado como empregado de condomínio residencial, uma vez que não preenche os requisitos do art. 3º da CLT, porque na função de síndico, não resta configurada subordinação a um empregador (TRF 5ª Região), e de que é dever do síndico cumprir a convenção de condomínio, nos seus exatos termos, sendo remunerado conforme previsto na convenção (TJRJ), e ainda de que não se considera empregado o condômino que participa da autogestão administrativa do próprio condomínio, sobretudo quando é eleito em assembléia para ocupar cargo de representação (TRT 2ª Região).
Como se vê, sempre que algum síndico recorreu à Justiça do Trabalho reivindicando direitos trabalhistas por exercer a função de síndico, seu pleito foi rejeitado. A principal missão do síndico é ser o representante legal dos condôminos, na esfera judicial e administrativa. Desempenha um mandato por prazo determinado.
As decisões judiciais mencionadas, contudo, não respondem plenamente à pergunta acima, pois apenas confirmam que o síndico não tem direito ao 13º salário ou a qualquer benefício trabalhista. Porém, não há proibição legal nem corrente jurisprudencial que proíba o síndico de receber a bonificação natalina ou qualquer outra forma de gratificação. Sua remuneração será aquela que estiver fixada na convenção condominial ou a determinada pelos condôminos em assembléia geral.
O que não pode acontecer – como já vimos em algumas ocasiões – é o síndico interpretar a lei a seu favor, entendendo que se os funcionários recebem 13º salário, ele também tem direito à mesma regalia. Somente se houver previsão de pagamento, devidamente aprovada pelos condôminos – repita-se – é que o síndico poderá perceber o benefício. O mesmo se aplica no caso do contador do condomínio. Sua remuneração é a prevista no contrato celebrado. Omisso este, não terá direito a salário dobrado em dezembro.
A função de síndico deve ser exercida com honra, com desprendimento e certo sacrifício. O que recebe de retribuição dos condôminos e moradores maior valor terá se cobrir apenas parte de seu esforço e desempenho, de modo que seu ganho possa ser considerado, no sentido original da palavra, um digno honorarium...
Noutras palavras, a remuneração do síndico, com ou sem o 13º, deve ser tão modesta que os condôminos se sintam gratos, com a obrigação de agradecer-lhe pela abnegação em assumir a administração do prédio. Lamentamos, no entanto, que na maioria da vezes não é assim.

sábado, 11 de abril de 2009

Documentação do Condomínio

Atenção Síndicos: Guardar vários documentos a cada ano, referentes às áreas trabalhista, previdenciária e tributária é obrigatório. Isto, fora os outros papéis que já se acumularam ao longo do tempo. Essa é uma tarefa importante para os condomínios, já que muitos dos papéis têm de ser guardados por até 30 anos, para prestação de contas à Receita Federal Com a lei 10.833/03 (que dispõe sobre e retenção de uma percentagem relativa a Confins, CLL e PIS de prestadores de serviço) mais quatro papéis se juntaram à lista. A tendência tem sido digitalizar. Qualquer Síndico precisa ficar atento aos documentos que devem ser guardados, como os exames médicos dos funcionários, por exemplo, que devem ficar conservados por 20 anos.
Muitas administradoras já fizeram as adaptações necessárias para cumprir o que determina a lei.
É necessário possuir um arquivo em que sejam amparados os originais. É importante providenciar estrutura própria para que tudo possa ser guardado, de forma que estes documentos estejam à mão, para consultas ou para atender a fiscalização.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Atenção para as reformas

Síndicos e administradores dos Condomínios devem ficar alertas e aproveitar as reduções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por três meses autorizada na semana passada pelo governo federal,concedidas aos materiais de construção.Todos já estão mais baratos nas lojas. O desconto no preço final para o consumidor depende do benefício fiscal que cada produto recebeu.
Descrevemos para você, leitor deste BLOG, os DESCONTOS concedidos:
Cimentos(de 4% para 0%); tintas e vernizes; revestimentos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria; argamassa e concretos; banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico; assentos e tampas de sanitários de plástico; caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos; pias, lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descargas e mictórios de porcelanas; pias, lavatórios, banheiras e bidês de cerâmica; grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada; outras grades e redes de aço não revestidas, para estrutura de obras de concreto armado ou argamassa armada; pias e lavatórios de aço inoxidáveis; cadeados, fechaduras e ferrolhos; dobradiças de qualquer tipo; válvulas para escoamento (5% para 0%), Massa de vidraceiro (10% para 2%), indutos utilizados em pinturas (5% para 2%), aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos(10% para 5%), outras guarnições, ferramentas e artigos semelhantes para construção (10% para 5%), disjuntores (15 % para 10%).Chegou a hora de fazer aquela reforma que estava adiada há tempos !!!