Animais nos condomínios
Para esclarecer algumas dúvidas: O Código Civil não estabelece critérios para que animais possam viver em condomínios, deixando que a Convenção regule de acordo com o interesse do condôminos.
Algumas convenções proíbem animais em apartamentos. Condôminos insatisfeitos,recorrem à justiça, que decide baseada em algumas características, como: O animal ser doméstico e de pequeno porte, seu comportamento não deve oferecer perigo para os moradores, histórico da raça (sem agressividade) e transitar sempre na coleira.
Para a necessária convivência harmônica entre todos, convém que o caso seja tratado com bom senso.