FUMAR NOS CONDOMÍNIOS
Prestes
a completar três anos, a Lei Antifumo conseguiu inibir o tabagismo nas áreas
comuns dos condomínios. Ainda assim, ações de fiscalização e conscientização
são uma necessidade constante.
Desde 2014, o país
ganhou um aliado importante no combate ao tabagismo. Com a promulgação da Lei
Antifumo nº 12.546/2011, ficou terminantemente proibido fumar em locais total
ou parcialmente fechados. A norma veda a existência de fumódromos e visa coibir
não só o uso de cigarros, mas também de charutos, narguilés, cachimbos e
cigarrilhas. Protege tanto o fumante ativo, que passa a fumar menos, como o
passivo, que inala menos fumaça. “O advento da lei antifumo no país representa
uma grande conquista para a saúde pública. Ela traz outros benefícios além da
própria proteção das pessoas contra o fumo passivo. Em São Paulo, por exemplo,
houve redução do consumo de cigarros: retração de 31% no número de pessoas que
fumam dois ou mais maços de cigarros entre 2009 e 2010, e aumento da demanda
por tratamento em 40%”, destaca Adriana Carvalho, advogada e coordenadora
jurídica da ONG Aliança de Controle do Tabagismo (ACT).
As áreas comuns do
condomínio também engrossaram a lista de locais proibidos ao fumo. A partir de 2014,
salões de festas, plays, churrasqueiras, academias, jardins e outros espaços
condominiais coletivos passaram a ser livres do tabaco. Permitido fumar mesmo
apenas em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de
estádios de futebol e vias públicas. “Verificamos que não basta a área comum
ser totalmente aberta para ser permitida ao fumo. É necessário que não haja
acesso público ou, mais precisamente, a permanência ou circulação de pessoas.
Portanto, é proibido fumar em qualquer local delimitado para a permanente
utilização simultânea por várias pessoas. Isso inclui a piscina do condomínio e
os jardins, pois a fumaça de um cigarro poderá facilmente incomodar, mesmo
nesses locais, crianças e idosos e os demais condôminos que ali estejam.
A lei antifumo se
sobrepõe, inclusive, às normas condominiais. Ainda que a Convenção ou o
Regimento do Condomínio autorize, em algum momento, o fumo nas dependências
condominiais, essa permissão se anula diante da legislação federal. Mesmo sendo
lei entre os condôminos, a Convenção deverá se submeter ao princípio da
hierarquia das normas. Portanto, ainda que o documento autorize o fumo nas
áreas comuns, o condomínio é obrigado a cumprir o que diz a legislação atual
sobre o tema, esclarece o advogado.
A mesma vedação
legal se aplica aos empregados que lá trabalham. O condomínio não pode impedir
os funcionários de fumar, mas eles somente poderão fazer uso do cigarro nas
áreas permitidas em lei. No caso de empregados que residam no próprio
condomínio, em apartamentos funcionais, como zeladores ou porteiros-chefe, por
exemplo, eles poderão fumar em sua própria residência.
Em certos
Condomínios,o principal grupo de fumantes está entre os empregados e não entre
os condôminos. Para evitar descumprimentos da lei, desde 2014, deve-se delimitar
a prática do tabagismo dos funcionários a uma área aberta, ao ar livre, mas
restrita.
Assim como os
estabelecimentos comerciais, que podem sofrer multas de até R$ 1,5 milhão e
terem seu alvará de funcionamento cassado, os condomínios também são passíveis
de serem alvos de fiscalização e sofrerem sanções, caso seja constatada
infração da lei. Em se tratando de flagrante de descumprimento da lei antifumo
nas áreas comuns, se houver denúncia à autoridade competente, inclusive pela
internet, o condomínio ficará sujeito à pena de multa fixada entre 1.548,63
UFIRs (R$ 4.955,46) e 15.486,27 UFIRs (R$ 49.554,51), dependendo de grau de
relevância, da capacidade econômica dos moradores e da extensão do prejuízo
causado à saúde pública, sem prejuízo das sanções previstas na legislação
sanitária.
Inicialmente, a
multa é dividida entre todos os condôminos. Mas, caso seja interesse do
condomínio, há a possibilidade de ser cobrado do infrator o pagamento da
penalidade, desde que essa medida seja aprovada em assembleia condominial.
Para evitar esse
tipo de desgaste, o ideal é empreender uma fiscalização constante dos espaços
de uso coletivo. Câmeras e sensores de fumaça são dispositivos que podem
auxiliar nessa inspeção. Toda e qualquer abordagem deve ser respeitosa e
tranquila. No caso de reincidência, pode haver uma notificação por escrito ao
condômino, com alerta para o risco de aplicação de multa condominial.
Para que o assunto
esteja sempre em voga, é importante, de tempos em tempos, o debate sobre
tabagismo ser resgatado no condomínio. Seja por meio de conversas formais ou de
campanhas de conscientização.
As assembleias, por
exemplo, são momentos propícios a isso. Nos encontros, o gestor pode
recapitular os principais pontos da lei antifumo, expondo os limites e as
consequências previstas na legislação federal a quem descumprir o determinado.
Circulares, avisos
em elevadores e cartazes nos locais de uso público do condomínio também são
ações de conscientização que ajudam a fixar a mensagem de prevenção e combate
ao cigarro. A própria Lei Estadual 5.517/2009, anterior à lei federal, já
determinava a alocação de aviso de proibição em locais de ampla visibilidade.
Contudo, entendemos que não bastam placas, mas sim uma ampla campanha
educativa, utilizando quadro de avisos, inclusive nos elevadores e distribuição
de panfletos educativos nas caixas de correios. Aos fumantes, a conscientização
é feita alertando-os sobre os deveres, proibições e sanções impostas pela lei,
além da nocividade do fumo à saúde.
Fonte: Revista Síndico - APSA