quarta-feira, 23 de novembro de 2016

A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NOS CONDOMÍNIOS

O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro, Reynaldo Velloso, disse nesta terça-feira (22), em entrevista concedida a Rádio Nacional, estatal, do Sistema Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que “os animais residentes nos condomínios também possuem proteção constitucional e devem ser respeitados”.
Abaixo, algumas afirmações do presidente da Comissão da OAB/RJ:
“Algumas pessoas não gostam de animais e acabam sendo intolerantes com a presença de qualquer um deles. Qualquer motivo provoca irritação, ainda que o animal não emita latidos ou miados e não se mostre agressivo’’.
“Estas pessoas articulam-se para a retirada de animais do edifício, alterando as Convenções, os Regulamentos Internos submetendo os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais e desnecessários”.
“Quando o cão late quando seu dono chega em casa, em alegria ao ver seu tutor, seu “anjo”, não pode ser considerado um incômodo à vizinhança”.
“Latidos ou miados constantes não devem provocar indignação, mas uma verificação concreta da possível angústia do animal”.
“Estas situações não justificam a retirada do animal de estimação do convívio com o tutor”.
“A proibição na Convenção da permanência de animais nas unidades habitacionais (apartamentos) enseja uma lide jurídica em que deve-se procurar a anulação da cláusula leonina de proibição, através de competente Ação de Nulidade da Cláusula da Convenção Condominial”
“Entendo que os cães de grande porte devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus tutores, sempre portando coleira e focinheira. No entanto, tal afirmação no que se refere a focinheira não se aplica aos animais de pequeno porte, pelo desconforto e desnecessidade”.
“É inconstitucional qualquer decisão que venha a submeter os cães a sofrimentos e crueldades, como respiração, liberdade de movimentos, dificuldades para suas necessidades fisiológicas e a própria dignidade do animal”.
“Agrava-se o fato se o animal é cardiopata ou idoso e não pode se deslocar em escadas ou em áreas em declive ou aclive e é obrigado a esta situação”.
“O Síndico ou nenhum outro morador tem o direito de determinar ou regular a vida do morador de determinado apartamento".
"Ainda sobre a quantidade de animais dentro da unidade residencial, é algo que não pode ser questionada, salvo em caso de saúde pública e barulho intermitente devidamente comprovado por laudos ou testemunhas”.
“Como as relações entre condôminos devem ser sempre cordiais e de respeito mútuo, o tutor condômino que mantém os animais em sua unidade deve observar a limpeza, que o seu imóvel esteja higienizado, que não aja perturbação ao condomínio e providenciar, como previsto em legislação, a assiduidade dos animais e os cuidados médicos necessários, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação”.
Algumas orientações de regras do bom viver entre condôminos e tutores:
Sempre que possível, utilizar o elevador de serviço;
Urina e fezes nas dependências comuns devem ser limpas imediatamente;
Utilize as coleiras mesmo nos animais de pequeno porte para evitar incidentes;

Laudos médicos e declarações de profissional competente comprovando a saúde do animal devem estar sempre em dia.
                                                           
                                                          Fonte: Portal Jus Brasil