quinta-feira, 29 de setembro de 2016

LEI INÉDITA CONTRA MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO RJ

Proprietários ou tutores  que comprovadamente maltratem animais domésticos no Rio de Janeiro  ficarão proibidos de criar bichos pelo período de cinco anos. A punição é prevista em um Projeto de Lei Municipal que determina também a perda da guarda do animal vítima de maus tratos por parte dos donos.

Com a nova lei, o agressor pode perder a guarda tanto dos animais agredidos quanto de outros que venha a possuir. O texto prevê que o dono do animal só está liberado para ter outro bicho após cinco anos, contados a partir do dia da agressão. Se um novo caso comprovado de maus-tratos  ocorrer a contagem é reiniciada.

A lei também obriga que o agressor dos maus tratos fique responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal.
A legislação propõe multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para ao agressor dos maus tratos e praticante do abandono.

 De autoria do vereador João Mendes, o texto foi produzido este mês, após o caso de espancamento da cachorra Sara em setembro do ano passado em SP, uma lei recentemente promulgada em SP e baseado em outros casos do RJ, como a agressão a duas cadelinhas na Barra da Tijuca e o abandono de um cãozinho no alto da Tijuca.

Na justificativa, o parlamentar afirma que as agressões e abandonos que acontecem rotineiramente substanciam o Projeto. "Estes fatos provocaram grande repercussão e discussão sobre o tema", diz Mendes.

O presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB-RJ,  Reynaldo Velloso, disse que o Projeto é um avanço para a causa animal. “A tipificação é clara e o Elemento Subjetivo  do delito é o dolo, ou seja, o agente pratica o ato quando quer ou assume o risco de atingir o resultado.”Velloso lembrou ainda  que não há previsão de modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) no crime de maus tratos  contra animais, o que pode facilitar a aplicação da sanção.


A expectativa é de que o Projeto seja aprovado ainda este ano.

                                                              

Fonte: Portal Jus Brasil

terça-feira, 20 de setembro de 2016

ESPOROTRICOSE: OAB QUER TRATAMENTO MAIS RÁPIDO

Abrigos de animais, especialmente de gatos, estão em festa. Agora estas organizações poderão obter o remédio contra a esporotricose de forma mais rápida e providenciar o tratamento contra a doença de forma qualificada e com acompanhamento. Uma reunião  realizada hoje(20) no Instituto de Medicina veterinária, entre o Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ, Reynaldo Velloso; o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Cícero Pitombo  e o Diretor Geral do Instituto de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman, Gil Vicente, selou o acordo para estes atendimentos. Esta resolução foi definida em dois Seminários realizados este ano na sede da OAB com vários profissionais das áreas médicas e jurídicas e já está sendo considerado como um grande avanço no apoio aos Abrigos que não tem possibilidade de levar inúmeros felinos até o Instituto para receber o Itraconazol. Os Seminários 1 e 2 “ Esporotricose: a culpa não é do gato” teve como objetivo esclarecer a população sobre a real causa da doença. Foi criada então a Agenda Esporotricose, que culminou com o acordo selado nesta terça-feira.

Pelo acordo, o IJV determinará os protocolos necessários de doação e acompanhamento, o CRMV fiscalizará a atuação do veterinário responsável  pelos laudos através de uma  Comissão especialmente criada e a CPDA/OAB, acompanhará os desfechos na salvação das vidas dos felinos e auxiliará a regulamentação e regularização dos Abrigos.

“Era nosso desejo antigo proporcionar aos Abrigos esta logística. Esta medida vai salvar inúmeras vidas que antes, devido às faltas de condições operacionais não eram atendidas”, disse Reynaldo Velloso, presidente da CPDA/OAB.

Para Cícero Pitombo, do CRMV, “é um grande passo para resolver esta questão”.
Gil Vicente, Diretor do IJV, acrescentou: “Nossa instituição deseja colaborar para diminuir o a incidência dessa doença. Faltava este diálogo, que agora se realizou”.


Causada pelo fungo Sporothrix schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos. Desde o final da década de 1990, no Estado do Rio de Janeiro, tem sido grande a ocorrência da doença em animais, especialmente em gatos. Há tratamento para a micose, e o diagnóstico dos animais já pode ser feito na maioria das clínicas veterinárias. A recomendação é não abandonar ou sacrificar o animal com suspeita da doença. Deve-se Procurar o tratamento adequado e se informar sobre os cuidados que deve ter para cuidar de seu animal sem colocar em risco a própria saúde.