Intervalo para repouso do empregado
O intervalo para repouso e alimentação é direito inalienável do empregado, não podendo ser utilizado para compensação de hora de trabalho não realizado. Caso haja necessidade de o empregado, eventualmente, sair mais cedo, a compensação dessa hora deverá ser procedida no início ou término da sua jornada de trabalho.
Por outro lado, caso seja uma necessidade habitual do empregado, o melhor procedimento é a celebração de um acordo de prorrogação e compensação de horas de trabalho, evitando assim qualquer questionamento jurídico no futuro.
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