A administração condominial
A administração do condomínio deve ser feita de acordo com as norma inseridas na Convenção Condominial. Já com relação à composição do Conselho Consultivo e a do Conselho Fiscal, deve-se observar algumas considerações:
O Conselho Consultivo, órgão de auxílio à administração, não foi previsto no Novo Código Civil, que somente fez menção e, ainda assim, em termos de faculdade, à eleição do Conselho Fiscal, com objetivo único de dar parecer sobre as contas do síndico.
De acordo com o texto da lei(art. 1.356 do CC), os membros do Conselho Fiscal não precisarão ser, necessariamente, condôminos, porém serão eleitos na Assembléia Geral.
No entanto, nas Convenções que estabelecem a figura do Conselho Consultivo, seus membros devem ser exclusivamente condôminos, com base no artigo nº 23 da lei nº 4591/64.
Se a Convenção dispor sobre Conselho Fiscal, deve-se observar as regras nela estipuladas.
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