domingo, 22 de agosto de 2010

Contas da Cedae

O combate às cobranças abusivas da Cedae ganhou novos reforços. São quatro ações civis públicas já julgadas (três pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e uma pelo Superior Tribunal de justiça, esta última não cabendo recurso), que proíbem a cobrança da taxa de aferição de hidrômetros e a cobrança da conta de água através da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (unidades). Tais decisões valem para todas as pessoas que estão nas áreas de concessão da Cedae.

Face a proibição da cobrança através da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, o consumidor poderá entrar com uma ação de ressarcimento pelos últimos 10 anos de cobrança indevida.A Cedae só poderá fazer a cobrança do consumo real, e
ainda deverá acatar todos os pedidos de aferição dos hidrômetros (em condições de uso ou não) sem cobrar pelo serviço.

Para a Cedae não importa o consumo real, o medido, ela cobra muito mais do que foi consumido de água.Esse critério de consumo mínimo multiplicado pelo número de economias foi definitivamente proibido pelo Superior Tribunal de justiça.

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