terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SINALEIRAS SEM SOM


Lei  municipal só permite sinaleira com luzes.
Vejam só:

LEI Nº 5.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais.
Art. 1º São vedados a instalação e o funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais do Município.
Art. 2º No prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, os responsáveis pelas edificações que contem com equipamentos da natureza dos referidos no artigo anterior serão obrigados a desativar o respectivo dispositivo sonoro.
Parágrafo único. A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de trinta dias, contado da notificação, sob pena de multa;
II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012.

2 Comentários:

Às 3/5/13 , Anonymous Anônimo disse...

Ninguém tomou conhecimento dessa lei.
Lamentável. Talvez, se tivesse sido publicada na página de esportes, a maioria dos síndicos teria tomado conhecimento.

 
Às 4/9/13 , Anonymous Anônimo disse...

"Cariocas não gostam de sinal fechado". Cariocas gostam do pi-pi-pi das sinaleiras.

 

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