SINALEIRAS SEM SOM
Lei municipal só permite sinaleira com luzes.
Vejam só:
LEI Nº 5.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de
entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros
residenciais.
Art. 1º São vedados a instalação e o funcionamento de
sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em
bairros e logradouros residenciais do Município.
Art. 2º No prazo de noventa dias contados da data de
publicação desta Lei, os responsáveis pelas edificações que contem com
equipamentos da natureza dos referidos no artigo anterior serão obrigados a
desativar o respectivo dispositivo sonoro.
Parágrafo único. A desobediência ou a inobservância de
qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para
sanar a irregularidade, no prazo de trinta dias, contado da notificação, sob
pena de multa;
II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de
2012.
2 Comentários:
Ninguém tomou conhecimento dessa lei.
Lamentável. Talvez, se tivesse sido publicada na página de esportes, a maioria dos síndicos teria tomado conhecimento.
"Cariocas não gostam de sinal fechado". Cariocas gostam do pi-pi-pi das sinaleiras.
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