domingo, 30 de outubro de 2011

TERCEIRIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

Para você, é apenas seu lar doce lar. Mas a verdade é que, hoje, os grandes condomínios, que oferecem muitos serviços, são como empresas que precisam gerenciar pessoas, recursos, lidar com questões jurídicas, trabalhistas, fiscais, operacionais. É tanta coisa que fica difícil imaginar como síndicos dão conta de tudo isso. Como resultado, é cada vez mais comum a contratação de serviços terceirizados: não só na portaria e na segurança, como também na manutenção, na piscina, na administração.

Com isso, desaparecem os zeladores que conhecem cada morador pelo nome e, muitas vezes, sabem mais da vida da sua família que você mesmo. E aparecem profissionais com horário de entrada e saída, ponto digital e treinamento específico para sua função.

Nada de quebra-galhos, nem de contratar o primo do cunhado do porteiro do prédio vizinho.

O fato é que empresas de terceirização estão registrando um aumento anual de 25% a 30% na procura por esse tipo de serviço por condomínios. Constata-se queentre os prédios novos, chega a 70% a porcentagem dos que contratam serviços terceirizados não só para portaria, segurança e manutenção, mas também para a administração:

Num condomínio grande, com muitas demandas, não dá para esperar que um morador cuide de tudo. Ninguém tem tempo para fazer esse trabalho hoje em dia.

Não conhecer o porteiro pode gerar insegurança

Um dos modelos mais usados pelos grandes condomínios é terceirizar todos os serviços, contratar um administrador ou gerente para chefiar o dia a dia desses funcionários e manter moradores no papel de síndico e de subsíndico - ambos integrando um conselho que verifica e aprova contas e decisões.

Quando os funcionários são seus contratados, fica muito mais difícil lidar com os problemas do dia a dia. Quando um terceirizado falta, é só pedir à empresa que mande outra pessoa.

Mas, se, para alguns, essa possibilidade de substituição de funcionários sem grandes dores de cabeça é uma das grandes vantagens da terceirização, para outros, ela também pode trazer problemas como insegurança, já que os moradores acabam não conhecendo quem está na portaria do próprio prédio.

Edifício não se exime de obrigações trabalhistas

E essa não é a única controvérsia. Muita gente acredita que a terceirização de serviços livra o condomínio de questões trabalhistas. Mas não é bem assim. O condomínio pode sim responder solidariamente em ações movidas por funcionários terceirizados. Além disso, há uma discussão sobre a legalidade de contratar terceirizados para assumir a portaria dos prédios, já que, por lei, só se pode terceirizar atividades-meio, e não a atividade fim da empresa ou organização.

Entendimentos jurídicos concluiram que o condomínio não tem atividade, tratando-se de uma "comunidade de direito". E que, assim, não se pode concluir que seu objetivo seja o serviço de portaria. Mas só parte:
Entendimentos em contrário acreditam que o condomínio não pode terceirizar sua atividade- fim, como de zeladoria, portaria ou faxina, por serem estas atividades necessárias à regular continuidade do empreendimento. Isso faz com que o tomador do serviço seja considerado o empregador direto, respondendo pelos direitos trabalhistas.

Outro equívoco comum é achar que toda terceirização reduz custos, o que nem sempre é verdade, já que valores como décimo terceiro salário, férias e FGTS costumam vir embutidos nos pagamentos mensais feitos às empresas de terceirização.

Vale anotar que a terceirização não pressupõe a redução de custos pelo condomínio, porque a empresa contratada terá de pagar aos trabalhadores o mínimo fixado nas convenções de trabalho, além do lucro que elas normalmente aferem, fixado em cerca de 20%.

1 Comentários:

Às 28/12/13 , Anonymous Anônimo disse...

http://www.sindicatoseth.com.br/capa/impnoticia.asp?ID=10693

 

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