MEDIDORES
Agora é lei: empresas concessionárias de água, energia, telefonia e gás terão mais dois anos para instalar os medidores em locais de fácil acesso aos moradores. É o que determina a lei 5.942/11, publicada no Diário Oficial do Executivo. A nova regra altera a Lei 4.901/06.
Apoiando-se na dificuldade que as concessionárias estariam tendo para cumprir as determinações da norma em vigor, a lei suprimiu o parágrafo que obrigava a instalação na parte interna da propriedade e ampliou o prazo para que as empresas pudessem se adequar ao texto. O prazo dado para a adaptação era de 120 dias a partir da sanção, que aconteceu em 2006. As concessionárias de serviços públicos encontrariam dificuldades para executar o serviço de medição do consumo em função da localização do medidor na parte interna da residência, caso o consumidor não se encontrasse no local.
Daí a necessidade de adequação da presente lei.
Parece lógico.
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