sexta-feira, 25 de março de 2011

SEDE DE ARRECADAÇÃO

Início de ano, declarações à vista.

Como todos sabem o Governo Federal (Receita Federal), exige que as pessoas físicas e jurídicas entreguem a Declaração do Imposto de Renda (IR).

Para os condôminos e os Síndicos não é nada diferente. Todos devem ficar atentos.
Os condomínios são isentos do pagamento do IR, mas os condôminos devem declarar os recursos extras recebidos com aluguéis de espaços para instalação de antenas de telefonia celular e outdoors nos terraços e nas fachadas dos prédios. E tudo mais que couber.

As receitas extras são passíveis de tributação por terem se transformado em benefícios para os condôminos.

A cobrança é devida mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para formar fundos de reserva ou reduzir a cota mensal.

O governo entende que houve enriquecimento e pela lógica (deles), cabe tributação.

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