domingo, 28 de novembro de 2010

PISCINAS SEM SUCÇÃO

Condomínios com piscinas de uso coletivo tem, a partir de 12 de novembro/2010, sem prorrogações,60 dias para instalar equipamentos que evitem sucção. A obrigatoriedade, estendida a clubes, hoteis e academias, está definida na Lei 5.837/2010, que no projeto teve como justificativa os acidentes e mortes causadas por afogamento. A multa por descumprimento vai variar de mil a 4 mil Ufirs-RJ e a reincidência poderá custar aos estabelecimentos a interdição da piscina.

A Lei, que entrou em vigor , determina a instalação de dispositivo que interrompa o processo de su.cção da piscina e esteja em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. Entretanto, o legislador näo especificou como seria esse dispositivo. De acordo corn o artigo 2° da Lei, as piscinas novas deverão ter, além do dispositivo, bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

Recomendamos a instalação de ralos antiturbilhão, que evitam a sucção, encontrados facilmente em lojas do ramo, corn valores entre R$ 130 e R$ 350. Os condomínios que já tem esse equipamento estariam em conformidade corn a Lei.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial