GUARDA DE BICICLETAS
Os condôminos costumam guardar suas bicicletas na garagem, quando não há espaço na unidade ou um local próprio. Esta prática não é condenável, mas regras de utilização são extremamente importantes. No caso do edifício ter uma dependência só para guardá-las , os condôminos não devem colocá-las em outros locais. Nem ao lado do próprio carro é indicado. No bicicletário é importante utilizar uma corrente com cadeado.
Lembramos que o condomíno quando assume a guarda, fica solidário também pelas responsabilidades de indenizações oriundas de danos ou furtos.
O Síndico, para respaldar-se, deve convocar Assembléia para deliberar sobre esta guarda, evitando enfrentar problemas futuros. Autorização do Conselho de nada vale.
Não basta boa vontade. Quando acontecer, irão dizer: “Porque você deixou?” Agora você que pague!” E provavelmente é você mesmo que arcará com os custos. Seja em ação direta ou em ação regressiva, movida por algum condômino prejudicado com a possível cota extra.
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