SEGURO CONTRA INCÊNDIO
Lembram do dia 24 de maio agora?
Um grande incêndio os comoveu moradores da Tijuca.
Lembro que o Código Civil (Lei N° 10.406/2002), determina que o seguro contra incêndio é obrigatório e sua contratação é de responsabilidade do síndico.
O Síndico pode responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Se o seguro não tiver sido contratado, os próprios moradores poderão entrar na Justiça contra o Síndico na hipótese de ocorrer algum incidente.
A apólice do seguro cobre todas as áreas comuns do condomínio, mas não cobre os
apartamentos.
Cada morador deve providenciar seus próprios seguros para seus imóveis.
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