sexta-feira, 27 de maio de 2011

SEGURO CONTRA INCÊNDIO

Lembram do dia 24 de maio agora?

Um grande incêndio os comoveu moradores da Tijuca.

Lembro que o Código Civil (Lei N° 10.406/2002), determina que o seguro contra incêndio é obrigatório e sua contratação é de responsabilidade do síndico.

O Síndico pode responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Se o seguro não tiver sido contratado, os próprios moradores poderão entrar na Justiça contra o Síndico na hipótese de ocorrer algum incidente.

A apólice do seguro cobre todas as áreas comuns do condomínio, mas não cobre os
apartamentos.

Cada morador deve providenciar seus próprios seguros para seus imóveis.

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