terça-feira, 18 de dezembro de 2012

NOVO TERMO DE RESCISÃO

Lembro que já está em vigor o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

 O formulário antigo não possuía todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia.

 Aproximadamente cerca de dois milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.

 A Caixa Econômica Federal só aceita pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT.

 Se não optar pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento.

 O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.

 No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O documento deve ser preenchido com muita atenção.
       (clique no documento para ampliar)


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