domingo, 15 de abril de 2012

VAGAS DE GARAGEM TEM NOVAS REGRAS

Os proprietários de vagas de garagem interessados em vender ou alugar o espaço para pessoas que não moram no condomínio devem ficar atentos a uma alteração na regra vigente. A partir do dia 20 de maio, a alienação ou a locação da fração ideal de vagas só vai ser permitida se assim estabelecer a convenção.

A mudança foi trazida pela Lei 12.607/2012, sancionada no último dia 4, alterando o Código Civil. Antes, a legislação permitia a transação se a convenção não determinasse o contrário, agora ela passa a proibi-la num primeiro momento.

As convenções possuem cláusula que permite ou veta a alienação e a locação de vagas para terceiros.

De um modo geral, as convenções antigas já limitavam o uso da garagem exclusivamente para moradores dos condomínios. Mas um princípio básico de Direito estabelece que, assim que a Lei 12.607/2012 entrar em vigor deverá ser posta em prática imediatamente, revogando a anterior. Apesar da alteração, é importante que se respeite o direito adquirido dos proprietários. Assim, a nova regra não anula contratos firmados anteriormente. Nesse caso, o proprietário só vai passar a ser proibido de alugar ou vender a sua vaga após o vencimento do contrato antigo. Se o condomínio criar qualquer empecilho para aqueles que já compraram ou alugaram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores, essas pessoas podem solicitar uma proteção judicial, garantindo a posse do abrigo por meio de uma ação.

A nova regra de locação ou venda de vagas vale para todos os condomínios do país.

A mudança vale tanto para condomínios residenciais quanto para comerciais, devendo ser seguida por proprietários de vagas de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas. A exceção é para edifícios-garagens, destinados à venda e à locação de vagas.

Aqueles que compraram ou alugaram vagas de garagem antes da vigência da lei tem direito adquirido, assegurado pela Constituição: O que foi consagrado com base na legislação anterior não pode ser modificado pelas novas regras.

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