OBRIGATORIEDADE DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL EM CONDOMÍNIOS
A partir de janeiro, todos os condomínios do país deverão ter sua certificação digital. A assinatura eletrônica dará acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, por onde condomínios transmitem informações sobre seus trabalhadores e a declaração do Imposto de Renda.
Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), até agora apenas cerca de 20% dos condomínios cariocas fizeram essa certificação. O número é preocupante, já que não fazer a certificação pode acarretar multas e processos judiciais na Justiça do Trabalho. Mesmo aqueles condomínios que não têm funcionários registrados precisam providenciar sua assinatura eletrônica. O prazo termina em 31 de dezembro.
Com documentos em ordem, certificação é rápida
Só o síndico do condomínio pode dar entrada na certificação, e para fazê-lo é preciso ter em mãos os seguintes documentos: instituição, especificação, convenção e cartão de CNPJ do condomínio, ata de eleição do síndico, além de RG, CPF e comprovante de residência do mesmo. Primeiro, ele deve entrar em contato com uma das agentes certificadoras para agendar uma data para entrega dos documentos. Se não houver qualquer problema com a documentação, a certificação sai na hora.
Se o condomínio tiver contrato com Administradora Condominial, esta encaminhará a situação e inclusive se incumbirá do agendamento.
O maior problema é que, a cada mudança de síndico, o condomínio precisará pedir nova certificação.
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